Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. SUPRIMENTO DO VÍCIO. ART. 76, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC). DESCABIMENTO. REFORMA. PROVIMENTO. 1. O magistrado a quo, antes de declarar a nulidade, deveria ter oportunizado ao autor a correção do vício, a teor do art. 76, do CPC. Daí porque, não agiu com acerto ao, de logo, extinguir o feito, por defeito na capacidade postulatória, sem possibilitar o seu suprimento, ainda mais quando o CPC prestigia o sistema de aproveitamento máximo dos atos processuais, e considerando, ademais, que, durante a tramitação da lide e antes de prolatada a sentença, foi sanada a irregularidade com a exoneração do advogado do cargo comissionado por ele ocupado no ente municipal. 2. Apelo provido para anular a sentença e declarar válidos os atos processuais praticados no curso da lide, possibilitando a regular tramitação do feito no juízo originário.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.