Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.178/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no Tema 1.178/STJ, por entender que o acórdão recorrido, ao indeferir o pedido de gratuidade da justiça, observou o procedimento estabelecido no precedente vinculante. O agravante alega distinguishing e má aplicação da tese. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido, ao indeferir a gratuidade da justiça após intimar a parte para comprovar a hipossuficiência em razão da existência de elementos que infirmavam a presunção de pobreza, está em consonância com o Tema 1.178/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.178, fixou a tese de que, verificada a existência de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões do afastamento, podendo utilizar parâmetros objetivos de forma suplementar. 3.1. No caso concreto, o acórdão recorrido confirmou o indeferimento da gratuidade da justiça por verificar que a parte recorrente, embora intimada para tanto, não logrou comprovar a sua hipossuficiência financeira, mormente diante de elementos que indicavam capacidade de arcar com as custas, como o registro ativo de empresário e a declaração de rendimentos mensais superiores a R$ 10.000,00. 3.2. A decisão do órgão julgador de origem está em perfeita consonância com o precedente vinculante, pois não houve indeferimento imediato e automático, afigurando-se correta a aplicação do art. 1.030, I, 'b', do CPC para negar seguimento ao recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Está em consonância com o Tema 1.178/STJ o acórdão que, diante de elementos que afastam a presunção de hipossuficiência, intima a parte para comprovar sua condição financeira e, diante da ausência de prova satisfatória, indefere o benefício da gratuidade da justiça." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º, 1.021, 1.030, I, 'b', e §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.178, REsp n. 1.988.687/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 15/02/2026, DJe 18/03/2026. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5872864-41.2024.8.09.0036 COMARCA DE CRISTALINA AGRAVANTE: ADRIANO OLIVEIRA DE SOUSA AGRAVADO: SICREDI PLANALTO CENTRAL RELATOR: Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Agravo interno conhecido e desprovido.
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Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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