Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA JULGADA CONJUNTAMENTE COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. POSSE MANSA, PACÍFICA, CONTÍNUA E COM ANIMUS DOMINI DEMONSTRADA POR LONGO LAPSO TEMPORAL. SOMA DAS POSSES. ARTIGOS 1.238 E 1.243 DO CÓDIGO CIVIL. TITULARIDADE REGISTRAL QUE NÃO IMPEDE A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA POR USUCAPIÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. COMPLEMENTAÇÃO DE OFÍCIO QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em julgamento conjunto, reconheceu a usucapião extraordinária de parte do imóvel litigioso em favor das autoras da ação de usucapião e julgou improcedente a ação de reintegração de posse ajuizada pela apelante, que sustentava ser proprietária registral da área e ter sofrido esbulho em março de 2023.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: i) a sentença é nula por negativa de prestação jurisdicional; ii) restaram preenchidos os requisitos da usucapião extraordinária, inclusive mediante soma das posses; iii) a apelante comprovou posse anterior e esbulho aptos a justificar a reintegração de posse.III. Razões de decidir 3. A sentença enfrentou de forma suficiente as questões essenciais ao julgamento, com análise do conjunto probatório oral e documental, não havendo nulidade por ausência de fundamentação.4. A prova produzida demonstrou que a área litigiosa foi ocupada por décadas pela família de Flora Rahmeir de Almeida e seus sucessores, de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini.5. A soma das posses sucessivas é admissível, pois comprovada a continuidade da posse até a cessão dos direitos possessórios, nos termos do art. 1.243 do Código Civil.6. A titularidade registral da apelante, por si só, não impede o reconhecimento da usucapião extraordinária, por se tratar de forma originária de aquisição da propriedade.7. A apelante não comprovou o exercício de posse anterior sobre a área controvertida, tampouco o alegado esbulho, razão pela qual não estão preenchidos os requisitos do art. 561 do CPC para a reintegração de posse.8. Honorários recursais majorados em razão do desprovimento do recurso, com complementação de ofício para estabelecer a correção dos honorários pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e, após o trânsito em julgado, exclusivamente pela taxa Selic.IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini exercida por longo período, admitida a soma das posses sucessivas, autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária, ainda que exista titularidade registral em nome de terceiro. Ausente a comprovação da posse anterior e do esbulho, é improcedente a ação de reintegração de posse.
Recurso desprovido.
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18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
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