Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Recurso em Sentido Estrito n.º 0500292-03.2020.8.05.0004 – Comarca de Alagoinhas/BA Recorrente: Alenkar Souza da Silva Defensor Público: Dr. Luís Eduardo Saback Lima Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Dra. Amanda Buarque Bernardo Origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas Procurador de Justiça: Dr. José Alberto Leal Teles Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, apenas para determinar a substituição da internação provisória do Recorrente pelo tratamento ambulatorial, nas condições a serem estabelecidas pelo Hospital de Custódia e Tratamento quando da sua desinternação, mantendo-se a decisão de pronúncia em seus demais termos, e assim o fazem pelas razões a seguir expendidas no voto da Desembargadora Relatora
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