Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação criminal. Furto. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) afastamento da valoração negativa das consequências do crime, com a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) reconhecimento da forma tentada do delito; e (iii) imposição de regime inicial aberto para cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. Mantida a exasperação da pena-base. As consequências do crime extrapolaram aquelas inerentes ao tipo penal, pois, além da subtração dos bens, a conduta do réu ocasionou danos ao veículo da vítima, circunstância confirmada tanto na fase inquisitorial quanto em juízo. 4. Incabível o reconhecimento da tentativa. Configurada a inversão da posse, nos termos da súmula 582 do E. STJ, sendo irrelevante a posterior recuperação dos bens. 5. Mantido o regime inicial semiaberto, diante da reincidência do apelante, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, mostrando-se inadequada a fixação de regime mais brando. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo desprovido.
Recurso defensivo desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Lucia Fernandes Queiroga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.