Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual contra sentença que absolveu o acusado da prática do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, tipificado no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. A absolvição foi fundamentada na insuficiência de provas quanto à autoria do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o conjunto probatório é suficiente para a condenação do réu pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo narrado na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação penal exige prova inequívoca da autoria e materialidade, sendo insuficiente a mera presunção ou a existência de fortes indícios, sob pena de violação dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 4. A autoria imputada aos réu não se encontra devidamente corroborada por prova judicial robusta, pois a gravação de câmera de segurança demonstra o acusado em posse dos bens subtraídos, mas não registra o momento do arrombamento ou a entrada no imóvel, inviabilizando a conexão direta entre o réu e o crime descrito na denúncia. 5. Nesse mesmo norte, a perícia papiloscópica realizada no local dos fatos foi inconclusiva, não sendo possível identificar impressões digitais do acusado. 6. Diante da insuficiência de provas e em aplicação ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a absolvição do acusado, considerando a gravidade de uma condenação sem certeza absoluta sobre a autoria. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Não havendo nos autos prova inequívoca da autoria e materialidade, sendo insuficiente a mera presunção ou a existência de fortes indícios, deve ser mantida a absolvição do réu sob pena de violação dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo." __________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, I; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal nº 0002917-60.2020.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 30.04.2021, p. 11.05.2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.