Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS FINANCEIRO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VALOR DOS HONORÁRIOS – RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou os honorários periciais em R$ 10.500,00 e determinou o pagamento pelo réu, ora agravante, no prazo de 10 dias. A controvérsia envolve a imputação do ônus financeiro da perícia e a adequação do valor arbitrado para os honorários. II. Questão em discussão: Se a inversão do ônus da prova implica na transferência do ônus financeiro ao réu. Se o valor fixado para os honorários periciais é razoável e proporcional à complexidade do caso. III. Razões de decidir: A inversão do ônus da prova não transfere automaticamente à parte ré o dever de custear a perícia, limitando-se a atribuir-lhe as consequências jurídicas pela não produção da prova técnica, conforme jurisprudência consolidada do STJ. O valor dos honorários periciais foi mantido, considerando-se a complexidade moderada da perícia e a especialização do perito nomeado, inexistindo elementos probatórios suficientes para a redução pleiteada pelo agravante. Precedentes do TJMS demonstram que os valores arbitrados estão alinhados aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova não acarreta a transferência do ônus financeiro ao réu, exceto em casos específicos em que tal obrigação esteja expressamente prevista ou decorra da relação jurídica analisada. Os honorários periciais fixados devem observar os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e a complexidade da prova técnica, sendo mantidos na ausência de comprovação de desproporcionalidade. CPC, arts. 95 e 465; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.125.633/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 10/10/2022. STJ, AgRg no AgRg no AREsp 575.905/MS, Rel. Min. Raul Araújo, 07/04/2015. TJMS, AI n. 1409679-92.2024.8.12.0000, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, j: 27/06/2024. TJMS, AI n. 1415911-57.2023.8.12.0000, Rel. Des. Nélio Stábile, j: 10/11/2023. TJMS, AI n. 1420221-72.2024.8.12.0000, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j: 06/12/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.