Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação revisional de contrato. Prestação de serviços de energia elétrica. Sentença de parcial procedência. Recursos da parte ré. 1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado. Impossibilidade de ser requerida tal providência na própria peça do recurso de apelação (art. 1.012, §3º do CPC). 2. Pleito de pagamento apenas da quantidade consumida do serviço, e não do quantitativo mínimo previamente pactuado, enquanto perdurar a situação de pandemia. Cenário pandêmico que, em abstrato, não implica, por si só, revisão ou resolução de contrato. Indispensabilidade de análise detida acerca da natureza da prestação devida pelo contratante, em cada tipo contratual, e se a pandemia provocou a impossibilidade de cumprimento, permanente ou temporária, (art. 393 CC) ou desequilíbrio do contrato (art. 378 ou 317 CC ou 6º, V, do CDC). Precedentes desta Corte. Parte autora que não apresentou provas da alegada queda de faturamento, a qual não pode ser presumida em função das atividades que exerce. Atividades desempenhadas por ela, consideradas essenciais, que não suportararam paralisação, em decorrência das medidas de distanciamento social causadas pela pandemia. Suposta necessidade de repactuação dos valores previstos no contrato fundada em alegações genéricas, desacompanhadas de provas seguras de que a crise econômica tenha atingido negativamente o seu faturamento. Ausência de desproporção econômica ou onerosidade excessiva. Descabimento da revisão do contrato 'sub judice'. Ação julgada improcedente. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Elói Estevão Troly · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.