Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N.º 10.826/03). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ART. 28-A DO CPP - PACOTE ANTICRIME - NORMA DE ÍNDOLE MATERIAL - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - RETROATIVIDADE - REQUISITOS OBJETIVOS ATENDIDOS - SUSPENSÃO DA AÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL - REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. I - O acordo de não persecução penal, previsto pelo art. 28-A do CPP, é uma norma de natureza jurídica mista e mais benéfica ao acusado, e por força do artigo 5.º, XL, da Constituição Federal, seus efeitos devem, obrigatoriamente, retroagir, em processos não transitados em julgado, pois não se verifica a preclusão do direito à propositura do ANPP quando tal instituto passou a vigorar após a denúncia, sem oportunizar ao réu manifestar-se sobre tal possibilidade. II - Verificando-se presentes os requisitos objetivos traçados pelo artigo 28-A do CPP, deve-se suspender o trâmite processual e o curso da prescrição e transformar o julgamento em diligência, a fim de que seja o Ministério Público intimado para verificar a possibilidade de oferecer o acordo de não persecução penal. III - Remessa ao juízo de origem determinado de ofício. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, determinaram a suspensão do trâmite da ação e do prazo prescricional, a fim de baixar os autos em diligência ao primeiro grau
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.