Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de procedência parcial dos pedidos e do pedido de denunciação à lide. Apelações das corrés e recurso adesivo dos autores. Colisão traseira envolvendo veículo utilizado na prestação de serviço público. Responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. Acidente, dano e nexo causal suficientemente demonstrados. Excludente de responsabilidade não comprovada. Danos materiais. Perda total econômica do veículo não demonstrada. Orçamentos com valores substancialmente distintos. Indenização que deve corresponder à extensão do dano, nos termos do art. 944 do CC, sem proporcionar vantagem patrimonial superior ao prejuízo efetivamente suportado. Ônus dos autores de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Orçamento de R$ 12.305,00 que, diante dos elementos disponíveis e da ausência de prova técnica em sentido contrário, constitui parâmetro suficiente e economicamente razoável para o reparo do veículo. Redução da indenização por danos materiais para esse montante. Danos morais. Acidente de trânsito sem vítimas e com repercussões exclusivamente patrimoniais. Ausência de circunstância excepcional apta a caracterizar lesão a direito da personalidade. Teoria do desvio produtivo do consumidor que não conduz, nas circunstâncias do caso, ao reconhecimento de dano extrapatrimonial. Sucumbência recíproca na lide principal. Redistribuição das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86 do CPC. Lide secundária. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau. RECURSOS DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO.
RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.