Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. MORA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NEGADO PROVIMENTO. I – A preliminar de inovação recursal arguida nas contrarrazões deve ser acolhida no que concerne às matérias de tarifas bancárias e IOF, não deduzidas pela autora na petição inicial da ação revisional, sendo inadmissível sua veiculação em sede de agravo interno, nos termos do art. 1.014 do CPC. II – Não configura abusividade a taxa de juros remuneratórios de 2,56% ao mês e 35,43% ao ano, porquanto inferior ao parâmetro de uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de operação (2,04% a.m. x 1,5 = 3,06% a.m.), consoante critério objetivo consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos. III – A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é admitida nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ. A previsão no contrato de taxa anual (35,43%) superior ao duodecúplo da taxa mensal (2,56% x 12 = 30,72%) é suficiente para evidenciar a pactução expressa da capitalização mensal. IV – Ausente abusividade nos encargos exigidos durante o período de normalidade contratual, não há fundamento para descaracterização da mora. V – NEGA-SE PROVIMENTO ao Agravo Interno. Decisão monocrática mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.