Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNOU DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 1010, III, DO CPC/15). PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame: 1. Apelação cível em ação de busca e apreensão. O apelante requer a reforma da sentença que julgou procedente o pleito autoral. II. Questão em discussão: 2. O conhecimento do mérito recursal se encontra prejudicado, diante da ausência de pressuposto de admissibilidade, uma vez que as razões da apelação não rebatem os fundamentos da decisão atacada. III. Razões de decidir: 3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso contenha os fundamentos de fato e de direito que consubstanciem as razões do inconformismo com a decisão impugnada. Em outras palavras, o recurso deve enfrentar os argumentos e conclusões da decisão que visa infirmar (art. 1.10, III, CPC/15). Precedentes do STJ e súmula nº 43 do TJCE. 4. A apelação se utilizou de argumentação genérica acerca de suposta violação da boa-fé processual, pelo fato de que a pactuação em comento se trata de contrato de adesão, sem jamais adentrar nas razões de mérito pelas quais a sentença julgou procedente a demanda. 5. Ora, as razões recursais devem demonstrar error in judicando ou error in procedendo para ensejar mudança ou a anulação da decisão atacada, devolvendo, por consequência, a matéria para a apreciação do órgão colegiado. Ao não impugnar especificamente os fundamentos da decisão, o agravante violou o princípio da dialeticidade, o que implica no não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese: 6. Apelação não conhecida. Sentença integralmente mantida. Tese de julgamento: "Nega-se conhecimento a recurso que não impugne especificamente os fundamentos de fato e de direito da decisão recorrida."
por unanimidade, em NÃO CONHECER DA APELAÇÃO
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