Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO BENEFÍCIO. ALTA PROGRAMADA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Diante da ausência de comprovação na fase de instrução processual de que cessaram as circunstâncias fáticas atinentes ao comprometimento da capacidade laboral do recorrido, de rigor a manutenção do auxílio-doença acidentário; II - Os Tribunais Superiores não permitem a aplicação do procedimento conhecido como “alta programada”, em que a autarquia previdenciária, ao conceder o benefício do auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado à atividade laborativa. III - Assim, tratando-se da concessão de auxílio-acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213/91 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença. IV- Sentença mantida. Apelo conhecido e a ele negado provimento, com parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.