Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS EMBARGÁVEIS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento à apelação e reformou parcialmente a sentença em reexame necessário para integralizar a data de início do auxílio-doença acidentário (B-91) para 08/10/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se existem omissão e contradição no acórdão embargado quanto ao estabelecimento da data de início do benefício deferido e ao pedido de reabilitação profissional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O acórdão embargado, à luz de consolidada jurisprudência do STJ, bem como diante do conjunto probatório acostado, estabelece como termo inicial do auxílio-doença acidentário a data da cessação do último benefício por incapacidade, não havendo os supostos defeitos de omissão e contradição no julgado. 4 - Quanto à alegada omissão sobre o pedido de reabilitação profissional, há falta de interesse recursal, visto que o próprio embargante reconhece a inviabilidade de tal reabilitação, tal como indicado na perícia judicial e decidido na sentença, que, no ponto, restou confirmada no acórdão. 5 - O mero descontentamento com o julgado não autoriza modificação via embargos declaratórios, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO 6 - Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 4º; Lei nº 8.213/91, art. 60. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 832.989/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 10/05/2016; STJ, Súmula nº 111.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, NÃO ACOLHER OS DECLARATÓRIOS
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.