Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - RIO AQUIDAUANA - CONSOLIDAÇÃO NO TEMPO - IMPOSSIBILIDADE – EXCEÇÃO NÃO ABRANGIDA PELO ART.61-A DA LEI 12.651/12 - DEMOLIÇÃO - MEDIDA NECESSÁRIA PARA EVITAR PERPETUAÇÃO DA DEGRADAÇÃO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, NÃO PROVIDO. 1. Os comandos legais que autorizam a exploração antrópica das áreas de preservação permanente devem ser interpretados restritivamente, sob pena de colocar em risco o equilíbrio ambiental, comprometendo a sobrevivência das presentes e futuras gerações. 2. A alegação de existência de área urbana consolidada, por si só, não a desqualifica como APP e tampouco mitiga as restrições ambientais incidentes sobre ela. 3. A Lei 12.651/12 excepciona a possibilidade de continuidade de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais, as quais tenham sido consolidadas em áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008. 4. Propriedade utilizada para lazer. 5. Sentença mantida. 6. Recurso conhecido e, com o parecer, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.