Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Premissa fática equivocada. Vício inexistente. Justiça gratuita. Necessidade de intimação prévia para comprovação da hipossuficiência financeira. Recurso conhecido e Desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração em Agravo de instrumento contra acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso interposto pela embargada e determinou que fosse oportunizada a produção de prova da sua hipossuficiência financeira e a apreciação do seu pleito de justiça gratuita, pelo juízo de primeira instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar suposta premissa fática equivocada quanto à ausência de oportunidade, pelo juízo de origem, para que a embargada comprovasse a sua hipossuficiência financeira. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado determinou a intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizasse o pagamento das custas ou, em igual prazo, comprovasse sua hipossuficiência financeira. Contudo, tal determinação se deu após o indeferimento do pedido de justiça gratuita. 4. Estando constatada a ausência de intimação prévia para comprovação da hipossuficiência da parte, inexistente é o vício apontado pela parte embargante, sendo devida a manutenção da decisão em todos os seus termos. IV. Dispositivo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto, para anular a decisão recorrida
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.