Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DE CERTIDÃO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de execução em que se pleiteia o pagamento de Certidão de Dívida Ativa. Na sentença, julgou-se extinta a execução, tendo em vista o cancelamento da certidão. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a condenação do ora agravante ao pagamento de honorários de sucumbência. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489, § 1º, do CPC) e na incidência da Súmula n. 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489, § 1º, do CPC). A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.
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