Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA IMOBILIÁRIA PROMOVIDA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA LEI DO DISTRATO E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL: LOTE NÃO EDIFICADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PROVEITO ECONÔMICO PELO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA: PRETENSA RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DO LOTE À VISTA. MANIFESTA DESVANTAGEM PARA O CONSUMIDOR. PERMITIDA A RETENÇÃO SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE PAGO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS: CONTRATO FIRMADO APÓS A LEI DO DISTRATO, NÃO APLICAÇÃO DO REsp1740911/DF DO STJ. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL/2002). CÁLCULO CONFORME A TAXA LEGAL (ART. 406, § 1º E 3º, CC/2002), MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO APENAS QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto da Juíza Relatora. Acórdão assinado pelo Juíza Relatora, em conformidade com o art. 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA
ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto da Juíza Relatora
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.