Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Wemerson José André da Silva, preso preventivamente por tentativa de homicídio qualificado, visando à revogação da prisão preventiva sob alegação de constrangimento ilegal, por ser primário, com endereço fixo e ocupação lícita. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação adequada e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos fatos, com indícios suficientes de autoria e materialidade, além de risco à ordem pública. 4. As condições pessoais do paciente não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, dada a gravidade dos delitos e risco à ordem pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos fatos e risco à ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade de custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais. Legislação Citada: Código Penal, art. 121, § 2º, incisos III e IV, c.c. art. 14, II. Código de Processo Penal, arts. 312, 313, 316, 319.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.