Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À AUTENTICIDADE DA APÓLICE E À COMPROVAÇÃO DA PERDA TOTAL DO VEÍCULO. VÍCIO SANADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. Reconhece-se omissão do acórdão quanto à análise das alegações relativas à ausência de assinatura na apólice e à suposta inexistência de prova da perda total do veículo. Apesar da omissão, a análise dos autos demonstra que há comprovação da relação jurídica de seguro entre a seguradora e a segurada, com indicação do número da apólice, identificação das partes e período de vigência do contrato. A ausência de assinatura na apólice não compromete a validade do contrato, diante da existência de outros documentos idôneos que atestam a contratação e o sinistro, como boletim de ocorrência, fotografias, nota fiscal de salvados e comprovante de pagamento da indenização. A perda total do veículo foi adequadamente comprovada por meio de laudo fotográfico e nota fiscal que indica o reduzido aproveitamento do automóvel como sucata. O valor do pagamento é compatível com a cotação da Tabela FIPE à época, evidenciando o pagamento de prejuízo efetivo. A ausência de menção expressa a todos os argumentos das partes não configura, por si só, omissão relevante, desde que o julgador tenha enfrentado os pontos necessários à formação de sua convicção, conforme entendimento consolidado do STJ. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.