Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO RECURSAL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso de apelação, em razão da ausência de recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça em ação de busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação da hipossuficiência econômica e o não recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimações para regularização, impedem o conhecimento do recurso de apelação por deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravante limitou-se a reiterar os fundamentos já analisados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos aptos a demonstrar a alegada insuficiência financeira. O Relator oportunizou, por duas vezes, a comprovação da hipossuficiência econômica e, subsidiariamente, o recolhimento do preparo recursal, sem que houvesse regularização da situação processual. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/1988 e do art. 98 do CPC. A gratuidade da justiça não possui efeitos retroativos, de modo que eventual deferimento não alcançaria a obrigação de recolhimento do preparo recursal já vencido. Indeferido o pedido de gratuidade e ausente o recolhimento do preparo no prazo legal, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão da gratuidade da justiça depende da comprovação da insuficiência de recursos pela parte requerente. 2. A ausência de recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da gratuidade da justiça e regular intimação da parte, enseja a deserção do recurso. 3. A gratuidade da justiça possui efeitos ex nunc, não alcançando atos processuais pretéritos.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 932, III, 1.007 e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.730.785/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 19.04.2021, DJe 23.04.2021; TJGO, AgInt nº 5311657-53.2024.8.09.0051, 1ª Câmara Cível, j. 16.07.2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5648694-74.2024.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: RAMON DA SILVA AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.