Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento contra decisão que determina emenda à petição inicial em ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Notificação extrajudicial com aviso de recebimento devolvido com a anotação “não procurado”. Inaplicabilidade do tema 1.132 do STJ. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, determinou a emenda da petição inicial para comprovação da constituição válida em mora do devedor. A decisão recorrida considerou inviável o prosseguimento da demanda com base em notificação extrajudicial devolvida com a anotação “não procurado”, entendendo ausente a comprovação da mora conforme exigido pela Súmula 72 do STJ e o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. O agravante alegou que a notificação enviada ao endereço contratualmente pactuado seria suficiente, à luz do Tema 1.132 do STJ. II. Questão em discussão 2. O cerne da inconformidade reside em definir se a notificação extrajudicial devolvida com a anotação “não procurado” é suficiente para caracterizar a constituição em mora do devedor, para fins de admissibilidade da ação de busca e apreensão com base em contrato de alienação fiduciária. III. Razões de decidir 3. A constituição em mora é requisito essencial para a propositura da ação de busca e apreensão, conforme prevê a Súmula 72 do STJ. 4. O art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 dispõe que a mora pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sem exigir a assinatura do próprio destinatário. 5. O Tema 1.132 do STJ estabelece que basta o envio da notificação ao endereço constante do contrato para que se configure a mora, dispensando-se a prova de recebimento. 6. O retorno da notificação com a anotação “não procurado”, sem comprovação de que a correspondência chegou a ser apresentada no endereço do devedor, evidencia a ausência de tentativa efetiva de entrega, o que inviabiliza a constituição em mora. 7. Jurisprudência recente do STJ esclarece que o Tema 1.132 não se aplica quando não há prova de que a notificação foi ao menos apresentada no endereço indicado. 8. A falta de comprovação da mora impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão por ausência de pressuposto processual legalmente exigido. IV. Dispositivo e tese 9. Decisão mantida. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.