Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUNCEF). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RELATÓRIOS DE COMISSÕES TÉCNICAS DE APURAÇÃO (CTAS). OPERAÇÃO GREENFIELD. SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES. DESNECESSIDADE DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação quando o órgão julgador resolve a controvérsia com motivação suficiente, sendo dispensável o exame pormenorizado de todas as teses recursais apresentadas pelas partes. 2. O direito de acesso à informação e à produção de prova pelos participantes de fundos de pensão deve ser ponderado com o dever de preservação do sigilo de investigações criminais e administrativas, de modo a garantir a eficácia de apurações complexas e o interesse público. 3. A conclusão das instâncias ordinárias pela desnecessidade da exibição documental, em razão de os prejuízos de gestão serem fatos incontroversos no processo, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, pois a reforma de tal entendimento exige o reexame do acervo fático-probatório. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.