Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). EMPRESA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 986/STJ. DIFERIMENTO DO IMPOSTO. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO ESTADUAL. LEGALIDADE DA SENTENÇA. 1. A controvérsia cinge-se à legitimidade da cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) em relação à empresa geradora de energia elétrica. 2. Inaplicabilidade do Tema 986/STJ ao caso concreto, pois este trata especificamente da inclusão da TUSD na base de cálculo do ICMS para consumidores finais, situação diversa da presente, onde a parte autora é geradora de energia. 3. O art. 286, XXXIII do RICMS/BA estabelece o diferimento do ICMS nas sucessivas saídas internas de energia elétrica para o momento do consumo final. 4. O próprio Estado da Bahia, por meio do Parecer GECOT/DITRI/SEFAZ nº 15.152/2010, reconheceu a não incidência do ICMS sobre a TUSD para geradoras de energia elétrica. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 6. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.