Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184 DO STF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 452 DO STJ. LEGITIMIDADE DA EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Município de Caxias (MA) contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo sentença que extinguiu execução fiscal por ausência de interesse de agir, fundamentada na jurisprudência consolidada pelo STF no julgamento do Tema 1.184. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a ausência de intimação para adequação do procedimento conforme a Resolução nº 547 do CNJ justifica a nulidade da decisão extintiva; (ii) verificar a necessidade de intimação pessoal da Fazenda Pública antes da extinção da execução fiscal por abandono da causa, conforme o art. 485, § 1º, do CPC. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção da execução fiscal de baixo valor se pauta no Tema 1.184 do STF, que autoriza o reconhecimento da ausência de interesse de agir em execuções fiscais de valores ínfimos, considerando o princípio da eficiência administrativa. 4. A tese vinculante firmada pelo STF legitima a extinção de execuções fiscais de baixo valor, dispensando a aplicação da Súmula 452 do STJ, e torna desnecessário o retorno dos autos à origem para cumprimento de diligências extrajudiciais prévias, especialmente quando o exequente não demonstrou interesse em adotar tais medidas. 5. A ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública para manifestação antes da extinção não configura nulidade processual, uma vez que, diante do Tema 1.184, a manutenção da extinção é inevitável. 6. O agravo interno é desprovido de fundamentos capazes de infirmar a decisão monocrática, sendo caracterizado como recurso protelatório, o que enseja a aplicação de multa conforme o art. 1.021, § 4º, do CPC. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: a. A extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir é legítima, conforme o Tema 1.184 do STF, mesmo sem a adoção prévia de medidas extrajudiciais, quando o exequente não demonstrou interesse em tais diligências.
Agravo interno conhecido e não provido
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.