Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DIREITO AO RECEBIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ATÉ A REABILITAÇÃO E, QUANDO DA EXTINÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA (PELA REABILITAÇÃO DO EMPREGADO) HAJA CONVERSÃO PARA O AUXÍLIO ACIDENTE, VEZ QUE A INCAPACIDADE DA SEGURADA É PERMANENTE E PARCIAL - RECURSO PROVIDO. I - O caso posto é pautado de acordo com a lei de regência sobre o tema (Lei 8.213/91 – Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social), vez que trata de atuação do poder público (Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS), portanto, legalidade estrita, a qual exige para o caso de recebimento de auxílio doença que haja reabilitação do segurado (§ 1º, do art. 62) e, quando então, haja conversão em auxílio acidente, vez que se trata de incapacidade parcial e permanente (art. 86). II – Recurso provido.
II – Recurso provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.