Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE declaração de inexistência de débitos, cumulada com indenização por dano moral – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - INEXISTÊNCIA DA ANOTAÇÃO COMPROVADA – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O USO DA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME – RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS ENTRE CREDORES E DEVEDORES – INFORMAÇÕES NÃO DISPONÍVEIS A TERCEIROS – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Incumbia à empresa ré o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na prestação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II). Não comprovada, pela empresa de telefonia, a existência de contrato válido firmado entre as partes, que legitime a cobrança, devendo a dívida ser declarada inexistente. O denominado serviço "Serasa - Limpa Nome" trata-se de uma plataforma criada pela mesma empresa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43 do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seu nome, sendo tal consulta confidencial. O mero registro do nome da parte autora no cadastro da plataforma Serasa – Limpa Nome não é suficiente a ensejar a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais. Ausente prova de negativação do nome do autor no cadastro de mau pagadores, deve ser afastado o dano moral fixado na sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.