Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c danos morais E MATERIAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL – COMPROVADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO – REDUZIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO ARBITRAMENTO – AUSENTE INTERESSE DE AGIR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO PELO IPCA-E. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO. Constata-se que o dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre da simples privação do consumidor de serviço essencial. Desse modo, a parte ofendida não necessita comprovar o efetivo dano moral, o qual se opera por força da simples violação. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. O termo inicial da correção monetária, no que tange aos danos morais, mesmo decorrente de ato ilícito, é a data da decisão que fixou seu quantum e não a data do evento danoso, exatamente como decidido na sentença, de modo que ausente interesse de agir ao apelante neste ponto. Com o intuito de garantir a manutenção do poder de compra do valor fixado torna-se necessária a aplicação de índice que acompanhe a inflação acumulada, qual seja o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso do Banco C6 Consignado S.A
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.