Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo da Execução, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de dezembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35007769 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 27/12/2022 08:11:38 Código de Controle do Documento: ec402d64-fbe9-4f18-8e78-555fff71a656
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