Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO. A ausência de enquadramento da atividade como de risco afasta a aposentadoria especial. APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – VERBETE VINCULANTE Nº 33. A aprovação do verbete vinculante nº 33, a versar a aplicação, ao servidor público, no que couber, das regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica, enseja a perda superveniente do interesse processual.
Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), que acolhia o pedido, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ayres Britto. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa, e, justificadamente, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 18.08.2010. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido quanto à arguida lacuna atinente ao inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal e, no que concerne ao pedido alusivo à omissão envolvendo o inciso III do dispositivo, declarou o prejuízo da impetração (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil), nos termos do voto reajustado do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.
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