Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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A PELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . EMPRÉSTIMO CONSIGNADO . REFINANCIAMENTO . CONTRATO REGULAR . DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA . AUSÊNCIA DE NULIDADE . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . SENTENÇA MANTIDA. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º do CDC), aplicável às instituições financeiras (Súmula 297, STJ), sendo a autora pessoa hipossuficiente, caracterizando sua vulnerabilidade. Comprovada pelo banco a existência do contrato de refinanciamento (documentos digitais, comprovação de transferência para a conta da autora), não há elementos que demonstrem vício de consentimento ou ilegalidade da operação, afastando a nulidade contratual (Súmula 18, TJPI). Descontos realizados em benefício previdenciário foram legais e correspondentes à operação de refinanciamento, não havendo valores a serem restituídos nem indenização devida. A autora não produziu prova capaz de infirmar a validade do contrato, cabendo-lhe demonstrar eventual nulidade ou irregularidade, o que não ocorreu. Configurada litigância de má-fé por alegações infundadas e tentativa de modificar a verdade dos fatos, sendo legítima a manutenção da sentença de improcedência. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau.
ACORDAM os Desembargadores membros da 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento
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