Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TUTELA DE URGÊNCIA. RETORNO À FUNÇÃO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE REMOÇÃO COM DESVIO DE FINALIDADE APÓS DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada ao imediato retorno do servidor à função anteriormente exercida, com restabelecimento da carga horária e da remuneração integral, inclusive adicionais de produtividade e noturno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para determinar, em tutela de urgência, o retorno imediato do servidor à função anterior, diante da alegação de remoção mediante desvio de finalidade após denúncia de assédio moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Em cognição sumária, os elementos dos autos não permitem concluir que a remoção do servidor foi promovida com desvio de finalidade, em razão da comunicação a respeito do suposto assédio moral. O ato administrativo possui presunção relativa de legitimidade e veracidade, que somente pode ser afastada por elementos concretos capazes de evidenciar, em juízo de probabilidade, vício de finalidade, abuso de poder ou desconformidade entre os motivos declarados e a realidade fática. A existência de remoções anteriores na vida funcional do agravante fragiliza, nesta fase processual, a alegação de que a alteração de lotação teria caráter sancionatório ou persecutório. A controvérsia sobre a motivação do ato administrativo, a ocorrência de assédio moral e o suposto desvio de finalidade demandam dilação probatória, incompatível com os limites da cognição sumária própria da tutela provisória. O eventual risco de dano decorrente da alteração de lotação não autoriza, por si só, a concessão da medida, ausente a probabilidade do direito. IV. TESE E DISPOSITIVO Tese de julgamento: "1. A presunção relativa de legitimidade do ato administrativo somente pode ser afastada, em tutela de urgência, mediante elementos concretos que evidenciem, em juízo de probabilidade, vício de finalidade, abuso de poder ou desvio dos motivos declarados pela Administração. 2. A alegação de remoção mediante desvio de finalidade de servidor público, demanda dilação probatória quando controvertidos os fatos relacionados à motivação do ato administrativo". Dispositivo: recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência destinada ao retorno imediato do agravante à função anteriormente exercida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III e IV, 3º, IV, e 37; CPC, arts. 294 e 300.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.