Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de Instrumento. Execução fiscal. IPTU. Imóvel locado. Incorporação de pessoa jurídica. Irretroatividade da imunidade. Sucessão tributária. Decisão que rejeitou a Exceção de pré-executividade apresentada em execução fiscal que cobra IPTU referente ao exercício de 2015, na qual a agravante alegava imunidade tributária decorrente de sua condição de entidade beneficente e de ter incorporado a empresa proprietária do imóvel. Mérito. A questão em discussão consiste em saber se a imunidade tributária da entidade locatária se estende ao imóvel locado de propriedade de terceiro , bem como se a imunidade adquirida por meio de incorporação retroage para alcançar fatos geradores anteriores à sucessão. A Súmula Vinculante nº 52 do STF estabelece a imunidade tributária para imóveis pertencentes à entidade beneficente quando alugados a terceiros, situação diversa da pretendida pela agravante, que busca estender a imunidade ao imóvel de propriedade de terceiro quando locado por entidade imune. Outrossim, a imunidade prevista no art. 150, VI, "c" da CF/88 constitui exceção à regra geral de tributação e deve ser interpretada restritivamente, não cabendo sua extensão ao proprietário do imóvel, que é o contribuinte do IPTU, nos termos do art. 34 do CTN. Ademais, a imunidade tributária adquirida em decorrência da incorporação não retroage para alcançar fatos geradores ocorridos anteriormente à sucessão, conforme entendimento jurisprudencial. Registra-se ainda, que nos termos do art. 132 do CTN, a pessoa jurídica de direito privado que resultar de incorporação de outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas incorporadas. Agravo de Instrumento improvido.
Agravo de Instrumento improvido
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.