Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUIZADOS ESPECIAIS. DESERÇÃO DE RECURSO INOMINADO POR FALTA DE PREPARO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão relativa à deserção de recurso inominado por falta de preparo recursal que tem natureza infraconstitucional, conforme entendimento consolidado no Tema 902 do STF. Admissão de Recurso Extraordinário em causas processadas nos Juizados Especiais que exige a demonstração de prequestionamento específico e relevância da matéria constitucional, o que não ocorreu no presente caso, conforme pacificado pelo STF nos Temas 797, 798 e 800. Ausente a demonstração de violação direta a princípios constitucionais ou repercussão geral. Pressuposto de admissibilidade recursal. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Vera Lúcia Calviño de Campos
Composição: Vera Lúcia Calviño de Campos (presidente); Carlos Alexandre Böttcher; Jayter Cortez Junior; Luis Guilherme Pião; Rodrigo Nogueira; Juliana Ibrahim Guirao Kapor (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.