Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de incompetência, mantendo a competência do Juízo da Comarca de Teresina/PI para processar ação indenizatória decorrente de contrato de prestação de serviços de televendas. 2. A agravante invoca cláusula contratual de eleição de foro em favor da Comarca do Rio de Janeiro e sustenta sua validade, bem como a ausência de hipossuficiência da parte adversa. 3. O juízo de origem afastou a cláusula por reconhecer vulnerabilidade econômica da autora e aplicar a regra do local do fato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão deve prevalecer mesmo diante de alegada hipossuficiência da parte aderente; e (ii) saber se, afastada a cláusula, deve prevalecer o foro do domicílio da ré ou o foro do local do fato ou do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A cláusula de eleição de foro é válida em abstrato, mas pode ser afastada quando demonstrada hipossiciência ou prejuízo ao acesso à justiça, especialmente em contratos de adesão. 6. A relação jurídica apresenta natureza consumerista, com aplicação do CDC, que privilegia o foro do consumidor para facilitar a defesa de seus direitos. 7. A agravada é empresa de pequeno porte, com atuação regional, evidenciando vulnerabilidade econômica e técnica frente à agravante. 8. A imposição de foro distante configura obstáculo ao acesso à justiça e desequilíbrio contratual, legitimando a relativização da cláusula. 9. A competência do foro do local do fato também se justifica em ações indenizatórias, nos termos da legislação processual aplicável. 10. A competência territorial, embora relativa, não pode violar princípios do acesso à justiça e da isonomia processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão pode ser afastada quando demonstrada a hipossuficiência da parte aderente ou o prejuízo ao acesso à justiça. 2. Em relações de consumo, prevalece o foro do consumidor ou do local do fato, ainda que exista cláusula contratual em sentido diverso.”
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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