Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE OFICIAR O ÓRGÃO COMPETENTE (DETRAN) PARA DAR EFETIVIDADE À DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DANOS MORAIS FIXADOS DE FORMA ADEQUADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos por instituição financeira, com o fim de suprir omissão e contradição em acórdão que conheceu o Recurso de Apelação Cível da parte autora para dar parcial provimento, determinou que a parte ré realizasse a transferência do veículo para o nome da compradora, e a condenou ao pagamento de danos morais. Na hipótese, assiste razão em parte à recorrente. Isto porque, para dar efetividade à decisão judicial que determinou a obrigação de ser realizada a transferência do veículo para o nome da compradora, necessário oficiar o órgão competente (DETRAN-CE). Por outro lado, não há que se falar em contradição em relação à condenação por danos morais, tendo sido devidamente fundamentado o julgado. O que se observa em relação a esta tese é uma tentativa de rediscutir a matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração (Súmula 18 TJCE). Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos.
por unanimidade, em conhecer do recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.