Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO E PELA OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 302, CAPUT, C/C § 1º, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INVIABILIDADE. SANÇÃO COMINADA CUMULATIVAMENTE NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ADEMAIS, CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 486 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE READEQUAÇÃO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA IMPOSIÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR ÀQUELE ADOTADO QUANTO À REPRIMENDA CORPORAL. NECESSIDADE, NO CASO, DE OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE. PERÍODO DE SUSPENSÃO READEQUADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A INCAPACIDADE ECONÔMICA DO REQUERENTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do Recurso e dar-lhe provimento, tão somente para reduzir o período de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para 03 (três) meses, mantidas as demais disposições sentenciais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJSC · presidente: Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Composição: Hildemar Meneguzzi de Carvalho (presidente); Norival Acácio Engel; Roberto Lucas Pacheco; Sérgio Rizelo.
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara Criminal
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Norival Acácio Engel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.