Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Dheycson Déric da Silva Rodrigues foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, conforme o art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e art. 12, caput, da Lei n. 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal. A pena total foi de 6 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 645 dias-multa, em regime inicial fechado, e 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção, em regime semiaberto. O réu apelou, pedindo absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação do tráfico para uso próprio, além de suspensão da pena de multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) A suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. (ii) A possibilidade de desclassificação do tráfico de drogas para uso próprio. (iii) A adequação da dosimetria da pena, especialmente na primeira fase. (iv) A suspensão ou modificação da pena de multa. III. Razões de Decidir 3. A condenação por tráfico de drogas foi mantida, pois a quantidade de drogas, o material apreendido e as circunstâncias indicam tráfico, não uso próprio. 4. A condenação por posse ilegal de arma de fogo foi mantida, com base na confissão do réu, depoimento das testemunhas e nos laudos periciais que atestaram a eficácia da arma. 5. A pena foi ajustada na primeira fase, pois não se verificaram circunstâncias especialmente graves que justificassem aumento. 6. A pena para tráfico foi fixada em 5 (cinco) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e 542 (quinhentos e quarenta e dois) dias-multa, em virtude da compensação9 parcial entre reincidência e confissão qualificada. Para a posse de arma de fogo, considerando a compensação entre confissão e reincidência, manteve-se no mínimo legal. 7. A pena de multa foi mantida conforme os parâmetros legais, e questões sobre suspensão ou parcelamento devem ser dirigidas ao Juízo das Execuções. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso parcialmente provido. Ajuste na dosimetria da pena, mantendo-se a condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Tese de julgamento: A quantidade e circunstâncias da apreensão de drogas indicam tráfico, não uso próprio. A confissão do réu, aliada às provas periciais e testemunhais, confirma a posse ilegal de arma de fogo. A dosimetria da pena foi ajustada na primeira fase, sem aumento indevido, e na segunda, reconhecendo-se a confissão qualificada e compensando-a parcialmente com a reincidência. A pena de multa foi aplicada corretamente, e questões sobre sua execução devem ser tratadas na fase de execução penal. Legislação Citada: Lei n. 11.343/06, art. 33, caput; Lei n. 10.826/03, art. 12, caput; Código Penal, art. 69. Jurisprudência Citada: STF, H.C. 74.608-0/SP – Rel. Min. Celso de Mello. TJSP – RJTJSP 101/498. TJSP – AC 20.239 – Rel. Geraldo Gomes – RT 584/347. Apelação Criminal nº 212.768-3 – Araçatuba – 1ª Câmara Criminal – Relator: David Haddad – 11.08.97. Súmula n. 630, STJ.
Recurso parcialmente provido. Ajuste na dosimetria da pena, mantendo-se a condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Geraldo Simão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.