Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESSUPOSTA A MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA 375/STJ. PRETENSÃO DE EXCLUIR A FRAUDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 375, "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". 2. No caso, pressuposta a má-fé do adquirente, por ter sido o negócio jurídico realizado entre familiares (sogro e genro), o que, acrescido dos demais elementos de prova constantes nos autos, justificaram a conclusão pela fraude à execução, não haveria como refutar sua ocorrência sem reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial, diante da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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