Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) EM FOLHA DE PAGAMENTO. SAQUES COMPLEMENTARES E COMPRAS À CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 63 DESTE TRIBUNAL. MONTANTE SACADO QUE EXCEDE O LIMITE CONCEDIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. 1. Verificada a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado, não há como reconhecer a inexistência de débito ou irregularidade dos descontos realizados na folha de pagamento do autor, e, consequentemente, a repetição de indébito e indenização por danos morais, porquanto não houve prática de ato ilícito por parte da instituição financeira, o que leva à improcedência do pedido inicial. 2. Em virtude da reforma empreendida na sentença, forçosa a inversão do ônus de sucumbência, observadas, contudo, as disposições contidas no art. 98, §3º do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] APELAÇÃO CÍVEL Nº 6139376-97.2024.8.09.0011 11ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO BMG S.A. APELADO: MANUEL PEREIRA DA COSTA RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento à apelação cível
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.