Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão no acórdão quanto à compensação de empréstimo creditado na conta da autora. Alegação de ausência de apreciação das compras realizadas em cartão. Reexame de matéria. Impossibilidade. Embargos parcialmente acolhidos. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a nulidade de contrato bancário, nos quais a instituição financeira alegou omissão no julgado, por ausência de compensação do valor do empréstimo efetivamente creditado na conta da autora, bem como ausência de apreciação das compras realizadas no cartão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao não determinar a compensação do valor do empréstimo creditado na conta da autora; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise das compras realizadas com o cartão, ou se a pretensão representa tentativa de reexame da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão incorre em omissão ao deixar de determinar a compensação do valor efetivamente creditado à autora, uma vez que a decisão foi no sentido de violação da informação sobre o empréstimo realizado e havendo depósito na conta da autora do valor do empréstimo deve ser devolvido, evitando enriquecimento ilícito. 4. Não há omissão quanto às compras realizadas com o cartão, pois o acórdão já enfrentou suficientemente a questão, e eventual inconformismo da parte deve ser veiculado por meio de recurso adequado, não pelos embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão, restringindo-se à integração do julgado em hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: 1. A omissão no acórdão quanto à compensação de valores deve ser suprida para garantir equilíbrio patrimonial entre as partes. 2. O exame de compras realizadas em cartão já analisado na decisão não configura omissão, mas inconformismo, sendo incabível a utilização de embargos de declaração para reexame da matéria. 3. Os embargos de declaração destinam-se apenas a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não podendo ser usados como sucedâneo recursal.
Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.