Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. EXCLUSÃO DE PARCELAS PRESCRITAS DOS CÁLCULOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRATUALMENTE ESTIPULADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança.. A sentença reconheceu parcialmente a prescrição de parcelas vencidas em 11/02/2019 e condenou a apelante ao pagamento dos valores restantes, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se: a) a exclusão das parcelas prescritas dos cálculos da dívida; b) a adequação do índice de correção monetária aplicado aos valores devidos, em respeito à cláusula contratual que estipula IGPM/FGV. III. RAZÕES DE DECIDIR Verificou-se que, embora a sentença tenha reconhecido a prescrição de duas parcelas (R$ 129,78 e R$ 118,04), os valores permanecem computados na planilha de cálculo apresentada pela parte autora, o que impõe sua exclusão. Quanto à correção monetária, constatou-se cláusula expressa nos contratos de prestação de serviços educacionais e de fornecimento de materiais didáticos estipulando o IGPM/FGV como índice aplicável até o ajuizamento da ação. Após o ajuizamento, aplica-se o IPCA, conforme entendimento consolidado e previsão expressa no parágrafo único do art. 389 do Código Civil (incluído pela Lei nº 14.905/2024). Além disso, foi identificada duplicidade na aplicação de correção monetária e juros sobre valores já atualizados até o ajuizamento da ação, o que configura "bis in idem", devendo ser corrigido. Por fim, foi determinada a condenação da ré apenas às parcelas efetivamente vencidas e não pagas, excluídas as prescritas, com a incidência de juros, correção monetária e multa moratória a contar do vencimento de cada parcela. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O reconhecimento da prescrição de parcelas vincendas impõe sua exclusão dos cálculos da dívida, sob pena de enriquecimento sem causa. É válida a aplicação do índice de correção monetária estipulado contratualmente (IGPM/FGV) até o ajuizamento da ação, devendo-se aplicar o IPCA/IBGE apenas após esse marco, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. A condenação ao pagamento de valores já corrigidos até a data do ajuizamento, com nova incidência de atualização e juros desde esse marco, configura "bis in idem", vedado pelo ordenamento jurídico. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I e II, e 85, § 2º; Código Civil, art. 389, parágrafo único (incluído pela Lei nº 14.905/2024).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.