Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminares apreciadas pelo juízo a quo e corretamente afastadas. 2. A relação jurídica objeto dos autos está sob a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor, vez que o apelante se enquadra como fornecedor de serviços, enquanto a apelada figura como destinatária final, portanto, consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº8.078/90”. 3. Restaram configurados o ato ilícito, o nexo de causalidade, bem como o dano, evidentemente caracterizado pelos prejuízos sofridos pelo autor, cobrado indevidamente por seguro cuja contratação não foi apresentada. 4. Dano moral não configurado. 5. Apelo conhecido e provido em parte.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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