Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE. INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por ANITA MARIA FERREIRA CARVALHO contra decisão monocrática que, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Indenização por Danos Morais, deixou de conhecer da apelação por ausência de regularização da representação processual, apesar de expressa intimação para apresentação de procuração atualizada, conforme art. 320 do CPC. A autora/apelante permaneceu inerte. A decisão agravada também destacou a existência de indícios de advocacia predatória, com base na distribuição massiva de demandas semelhantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de apresentação de procuração atualizada, após intimação específica, impede o conhecimento do recurso de apelação; e (ii) avaliar se a existência de indícios de advocacia predatória justifica o indeferimento liminar do apelo, com base no poder geral de cautela do juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de regularização da representação processual, após expressa intimação para apresentação de procuração atualizada, constitui óbice intransponível ao conhecimento da apelação, nos termos dos arts. 320 e 932, III, do CPC. 4. O poder geral de cautela autoriza o juízo a adotar providências preventivas para coibir o uso abusivo do sistema judiciário, especialmente diante da prática reiterada de distribuição em massa de ações idênticas sem análise individualizada dos casos. 5. A Recomendação CNJ nº 127/2022, a Nota Técnica nº 008/2022 do TJBA e a Nota Técnica nº 01/2021 do NUCOF/TJBA amparam o controle de demandas repetitivas e mal instruídas, reforçando a necessidade de maior rigor na análise de demandas dessa natureza. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.