Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PREQUESTIONAMENTO. PREENCHIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - A questão da incidência ou não dos juros de mora entre a data da expedição do precatório e a do efetivo pagamento foi abordada e julgada pela Justiça Trabalhista, preenchido o requisito do prequestionamento do artigo constitucional alegado violado (art. 100, § 1º, da Constituição). II - Não-incidência de juros de mora entre a expedição do precatório e seu efetivo pagamento, se respeitado o prazo constitucionalmente estabelecido. III - O agravo regimental não ataca os fundamentos da decisão agravada, o que impede a sua acolhida, a teor da Súmula 284 do STF. IV - Agravo regimental não provido.
Isso posto, nego provimento ao agravo regimental. 3 Sfremo CLBeilural ederol 1111 19/05/2009 PRIMEIRA TURMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 548.420-3 SÃO PAULO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Senhor Presidente, não estou convencido do acerto do enfoque, mas há decisão do Plenário em tal sentido. O precatório passa a ter força liberatória, alcançando o período de 18 meses, o que implica a diminuição do valor envolvido, em prejuízo do credor, de 9%. O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO (PRESIDENTE) - Eu tenho a impressão, Ministro Marco Aurélio... Vossa Excelência pode dar o testemunho disso. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Ainda bem que posteriormente o Tribunal mitigou essa jurisprudência ao revelar que, não havendo a liquidação dentro dos 18 meses, os juros voltam a ser considerados. O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO (PRESIDENTE) -— Da origem. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Sim, da origem, da data em que verificada a suspensão. O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO (PRESIDENTE)/ - u tenho a impressão que, nesses quase seis anos de Supremo ribunal Federal, eu nunca deixei de votar, em matéria de precatório,| de mddo discrepante do que Vossa Excelência o faz. Sempre estivemos, votando coincidentemente em matéria de precatório. Sapremo CLaulano CAaderol 1 1 12 RE 548.420-AgR / SP o SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) — Mas interessante. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.