Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO EM VIA PÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE DANO ESTÉTICO E INCAPACIDADE LABORAL. PENSIONAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Havendo elementos de prova suficientes nos autos para apontar que o acidente de trânsito ocorreu em razão da existência de um buraco na pista, deve o ente público municipal reparar os danos sofridos pela vítima, forte no que preceitua o art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, à luz da teoria do risco administrativo, porquanto é seu dever garantir a conservação e a trafegabilidade das vias públicas. 2. Diante das circunstâncias presentes no caso concreto, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), adequa-se perfeitamente ao critério da proporcionalidade, obedecendo, inclusive, a recomendação de que contenha viés inibitório e punitivo, próprio do instituto reparatório. 3. Apenas se permite o ressarcimento dos gastos efetivamente comprovados pela vítima em consequência do acidente de trânsito. 4. Inexistindo transformação física sensível na aparência do apelante em decorrência do acidente ou sua incapacidade laboral, os pedidos de indenização por dano estético e pensionamento devem ser julgados improcedentes. 5. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.