Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FURTO DE MEDIDOR. DEMORA INJUSTIFICADA NA RELIGAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar a religação do serviço e condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão de demora injustificada após furto de medidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se houve falha na prestação do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica; (ii) se há dano moral indenizável em favor de pessoa jurídica; (iii) a adequação do quantum indenizatório arbitrado; (iv) o termo inicial dos juros moratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC e no art. 37, § 6º, da CF/1988. 4. Constatou-se a falha na prestação do serviço, uma vez que a concessionária não comprovou impedimento técnico e nem demonstrou comunicação eficaz ao consumidor acerca de irregularidades na instalação. 5. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do STJ, que se caracteriza quando há violação à sua honra objetiva e comprometimento de suas atividades institucionais. 6. Considera-se que a interrupção prolongada de serviço essencial configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo concreto. 7. Mantém-se o quantum indenizatório fixado, por se mostrar proporcional, razoável e alinhado à jurisprudência em casos análogos. 8. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação, conforme art. 405 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. _____________ Dispositivos relevantes: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 22; CC, art. 405; Resolução ANEEL nº 1000/2021, art. 91. Referência jurisprudencial: STJ, Súmula 227; STJ, REsp nº 1.412.433/RS (Tema 699); TJ-PE, Apelação nº 0000081-61.2022.8.17.2480; TJ-ES, Apelação nº 5005975-17.2022.8.08.0011; TJ-GO, Apelação nº 0162045-42.2018.8.09.0151; TJCE, Apelação nº 0052473-78.2021.8.06.0035; TJCE, Apelação nº 0052510-04.2021.8.06.0101. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.