Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, COM POSTERIOR DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES – RÉU NÃO ENCONTRADO – INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, GENERICAMENTE, DAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO – INÉRCIA – IMPOSSIBILIDADE DE INFERIR QUE HOUVE DESISTÊNCIA DO RECURSO ANTES INTERPOSTO – DECISÃO ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Caso se pretendesse utilizar, analogamente, o instituto do "abandono de causa" para justificar a desistência tácita do recurso, seria necessária a intimação pessoal da parte autora para suprir a falha no prazo de cinco dias, nos termos do disposto no art. 485, III e § 1º, do CPC, o que não aconteceu nos autos. Outrossim, a intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito foi deveras genérica, sem a indicação precisa de que a tentativa de citação havia sido infrutífera e sem a "penalidade" de que a inércia seria entendida como desistência tácita do recurso, o que inviabiliza o seu reconhecimento. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.