Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. RETENÇÃO TÉCNICA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. GRUPO ECONÔMICO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não configura julgamento extra petita a sentença que analisa pedido expressamente deduzido na inicial, ainda que não repetido nas razões finais. 2. Reconhecida a existência de grupo econômico entre as rés pela atuação conjunta, identidade de endereço e confusão de atividades, restando hígida a legitimidade passiva. 3. Aplicável o prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) às ações de cobrança por inadimplemento contratual, quando a obrigação não é líquida e depende de apuração. 4. Comprovada a integral execução dos serviços, impõe-se a devolução dos valores retidos a título de caução, ausente descumprimento contratual pela autora. 5. Justificada a inversão da cláusula penal, prevista apenas em favor da contratante, como forma de preservar o equilíbrio contratual. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso, e o fazem pelas razões que integram o voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.