Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo o não conhecimento do recurso especial por intempestividade, e afastou a pretensão de concessão de de ofício. A defesa alega omissão habeas corpus no acórdão embargado, afirmando que não houve manifestação sobre as teses apresentadas no agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, que justificaria a oposição dos embargos de declaração, conforme alegado pela defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado foi claro, suficiente e fundamentado, superando as teses do regimental, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição dos embargos de declaração. 4. A utilização dos embargos de declaração pela defesa se deu como forma de expressar inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se coaduna com a finalidade do recurso. 5. A jurisprudência desta Corte estabelece que os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade, não para reavaliar o mérito da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não se prestando para veicular inconformismo com as conclusões adotadas. 2. A ausência de vícios no acórdão embargado justifica a rejeição dos embargos de declaração". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III. STJ, EDcl no AgRg nos EDcl na APn 971/DF, Rel. Jurisprudência relevante citada: Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe ; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl 26/10/2021 nos EDcl no AREsp n. 2.172.603/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em , DJe de . 21/3/2023 29/3/2023
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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